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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Aos contadores...

EXAME DE SUFICIÊNCIA
Com a aprovação da Lei 12.249, o Exame de Suficiência passa a ser obrigatório para que bacharéis em Ciências Contábeis, técnicos em contabilidade, portadores de registro provisório vencido, profissionais com registro baixado há mais de dois anos e técnicos em contabilidade em caso de alteração de categoria para contador, obtenham ou restabeleçam o registro profissional nos Conselhos de Contabilidade. Consulte a Resolução CFC nº 1.301/10, que regulamenta o referido Exame.
1º EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2011

 
As inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência encerraram-se no dia 11 deste mês, com o total de 16.607 inscritos, sendo 2.356 técnicos em Contabilidade e 14.251 bacharéis em Ciências Contábeis.
 
A aplicação das provas aos contadores e aos técnicos em contabilidade, foi realizada no último domingo, dia 27/3, em todo o Brasil. Informações em www.cfc.org.br ou http://www.fbc.org.br/.

CONSULTE http://www.crcrs.org.br/ OS GABARITOS DAS PROVAS.
Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% das questões. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos endereços eletrônicos do CFC, da FBC e dos CRCs em até 60 dias da data das provas.

Os aprovados no Exame terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação da relação no DOU, para requererem o registro profissional, no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria para a qual tenham sido aprovados.
" Te mete com os contadores TchÊ!"
Em relação a este fato, acredito que todas as formações /graduações deveriam ter um teste de suficiencia. O teste só prova o quanto o profissional sabe e que o mesmo está hábil para exercer a profissão.
Então vamos lá que temos muuuuuuuuuito chão para chegar ao canudo e do canudo à prova de suficiência.

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